Justiça do Trabalho condena pai do dono da empresa

Em mais outro exemplo claro de que a Justiça do Trabalho é uma aberração um caso inusitado acaba de acontecer. […]
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4 de agosto de 2019

Em mais outro exemplo claro de que a Justiça do Trabalho é uma aberração um caso inusitado acaba de acontecer.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, RS, condenou o pai do proprietário da empresa a pagar por dívida trabalhista da empresa.

Tudo teve início com um acordo judicial de 11,5 mil reais, mas, não houve pagamento por parte do empreendimento, uma olaria. Assim foi pedida a penhora dos bens da firma, mas, também sem sucesso.

Ai se partiu para a excrescência que no Brasil virou um lugar comum na justiça do trabalho: desconsiderar a pessoa jurídica e atacar a pessoa física.

Aqui no Brasil não basta perder a empresa. Aquele que se arriscou a gerar empregos precisa perder inclusive os bens pessoais e ficar, de preferência, na miséria. De criador de empregos e riqueza a dependente de alguma bolsa do Estado.

Vaso preto de barro em olaria
A empresa em questão era uma simples olaria familiar

O juízo em primeira instância condenou somente os sócios, mas, inconformado, o reclamante recorreu aos desembargadores e este condenou o pai do proprietário. Saiu na sentença:

“Além de resolver problemas, fiscalizava e dirigia a prestação de serviço dos funcionários, enquanto seu filho, proprietário da empresa, pouco comparecia no empreendimento”.

Segundo relatos o pai do proprietário comparecia com frequência ao estabelecimento e dava ordens aos empregados. Isso aos olhos do desembargador, que se acha no direito de legislar, é o suficiente para exercer a sua "distribuição de renda" com o dinheiro dos outros.

Isso nos lembra Thomas Sowell:

É difícil imaginar uma maneira mais estúpida ou mais perigosa de tomar decisões do que colocar essas decisões nas mãos de pessoas que não pagam preço por estarem erradas

Thomas Sowell

Uma decisão estúpida como essa, sem nenhum amparo legal, feita de forma monocrática por um tribunal de exceção joga o povo mais fundo na miséria.

A única força capaz de tirar um pais da pobreza é o empreendedorismo. E isso somente existe com o livre mercado e com a segurança jurídica. Quando quem empreende é tratado como bandido por burocratas irresponsáveis a reação é imediata: menos gente vai empreender.

E se menos gente empreende isso significa que menos gente emprega e com isso menos gente recebe salário.

Falamos sempre aqui, mas, nunca é demais repetir: O Brasil tem 25 milhões de pessoas, 5 Noruegas, que vivem com 240 reais por mês ou menos.

E o que a Justiça do Trabalho fez, ao longo de décadas de decisões estúpidas como essa acima, foi reduzir a quase zero a chance de alguem querer se arriscar a dar emprego a um desses 25 milhões de brasileiros.

Modelo ruiva segurando cartaz com short branco na rampa da asa delta em frente ao mar - paisagem - justiça do trabalho
Modelo ruiva segurando cartaz com short branco na rampa da asa delta em frente ao mar - paisagem - justiça do trabalho

E tudo isso é feito por pessoas que vivem muito confortavelmente com seus altos salários sem ter nenhum compromisso com a vida dos miseráveis que os sustentam por meio de impostos, ou com as consequências dos seus erros.

Por isso que entre o que vai ser cortado pelo CSI no topo da lista está a Justiça da Trabalho

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3 comments on “Justiça do Trabalho condena pai do dono da empresa”

  1. A insegurança juridica no Brasil chegou a niveis alarmantes ! Desde 1985 piorando a partir de 1988 e degringolando de vez apos 2002 .Portanto repito o que venho falando , não obstante se engenheiro civil , tenho aconselhado que tem uma quirelinha pra investir , caso ja tenha imovel para morar , não continue a investir em imoveis ,pelo menos não no país !

  2. Matéria muito mal escrita e mal intencionada. Fui ler o link do Conjur citado acima e o entendimento é de que, se o pai do proprietário (laranja) não é sócio (formalmente), mas tem poder de mando pode ser responsabilizado por dívida trabalhista (pois é o verdadeiro dono).
    O caso que diz respeito a essa condenação não tem nada de estúpida e o entendimento é possível de ser aplicado, inclusive, para qualquer cobrança judicial, pois foi aplicada uma teoria que nem mesmo encontra origem no direito trabalhista, mas no direito civil (é utilizada cotidianamente no direito civil - a teoria da desconsideração da personalidade jurídica).
    Foi o seguinte: o pai do proprietário não integrava o quadro social, mas tinha poderes de mando e gestão na empresa e se beneficiou do trabalho do reclamante.
    Após a empresa não cumprir o acordo no valor de R$ 11,5 mil, seguiu-se a tentativa de penhora de bens da empresa, sem sucesso. O trabalhador buscou a desconsideração da pessoa jurídica da empresa, com a condenação dos sócios e dos pais de um dos donos. Segundo ele, os pais eram donos da empresa, mesmo que não constassem no quadro social - os sócios que apareciam formalmente nos papéis eram os laranjas dos verdadeiros donos, seus pais.
    Segundo o relator, a prova não deixava dúvida de que o pai do proprietário comparecia com frequência na olaria. “Além de resolver problemas, fiscalizava e dirigia a prestação de serviço dos funcionários, enquanto seu filho, proprietário da empresa, pouco comparecia no empreendimento”, declarou.
    Ou seja, restou amplamente caracterizado que o filho (sócio no papel) era, na verdade, um laranja do pai (verdadeiro dono), apesar de não constar o seu nome no papéis.
    O magistrado destacou também que o pai “não só detinha poderes de mando e gestão no empreendimento, mas também possuía maquinário na sede empresa, o que evidencia sua atuação como sócio de fato, beneficiando-se dos serviços prestados pelo reclamante”.
    Lembrem que essa teoria é utilizada no direito civil, ou seja, caso qualquer pessoa (física ou jurídica) mova ação contra uma empresa e se descubra que essa empresa consta em nome de um laranja, poderá ser requerida a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, para que essa ação seja direcionada aos verdadeiros proprietários (já que os laranjas, geralmente, não possuem patrimônio).
    Escrevam matérias sem ardilosamente omitir o principal e, talvez, algum dia o seu "movimento" não aparente ser tão falcatrua.

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